Atuação
- Direito Ambiental
PROTOCOLO DE QUIOTO
O Protocolo de kyoto é um acordo internacional que estabelece os níveis totais de emissões de gases de efeito estufa permitidos, com a intenção de reduzir a ameaça de aquecimento global e, ao mesmo tempo, estabelecer mecanismos pelos quais esta redução necessária seja alcançada de forma a garantir que o desenvolvimento econômico continue.
Ficou estabelecido no Protocolo que os países industrializados (denominados Países do Anexo-1 como: Alemanha, Canadá, Inglaterra etc..), por estarem desde o inicio da Revolução Industrial emitindo grandes quantidades de gases de efeito estufa, assumiriam o compromisso de reduzir, em média, 5,2% do total de suas emissões em relação ao nível de 1990.
No Protocolo os países em desenvolvimento (denominados Países do Não Anexo-1 como: Brasil, Índia, China etc..) não têm obrigações quantitativas de reduções, mas podem, a seu critério, desenvolver ou aceitar investimentos nos projetos que resultem em reduções verificáveis de emissões ou no aumento da remoção do CO2 (Seqüestro de Carbono), gerando os Certificados de Emissões Reduzidas (CER) para serem comercializados.
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
O Protocolo de Quioto estabeleceu três mecanismos para aumentar a flexibilidade e reduzir os custos totais de redução de emissão:
Implementação Conjunta - Joint Implementation;
Comércio de Emissões - Emission Trading;
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - Clean Development Mechanism;
O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo é o único mecanismo estabelecido pelo Protocolo que permite a participação voluntária de países em desenvolvimento, como o Brasil.
O MDL tem duas funções básicas: ajudar os Países do Anexo-1 a cumprirem suas metas de redução de emissão e promover desenvolvimento sustentável nos países anfitriões (Países do Não-Anexo-1). Estas duas funções visam contribuir para o cumprimento do objetivo último da Convenção, isto é, prevenir mudanças climáticas.
MDL irá gerar Certificados de Emissões Reduzidas (CERs) - Créditos de Carbono -, derivados dos projetos implementados por países em desenvolvimento, e, que, os países industrializados poderão utilizar para o cumprimento de seus compromissos relativos à redução de emissão.
Dos Serviços Prestados por Diamantino Advogados Associados
A Diamantino Advogados Associados, no âmbito do Protocolo de Quioto e do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo:
Coordena todos os trabalhos a serem realizados por empresa consultora ambiental;
analisa os aspectos jurídicos dos contratos oriundos do projeto onde esteja, direta ou indiretamente, envolvido o Cliente;
analisa os possíveis investidores (compradores dos créditos) e indica os que acreditar serem mais viáveis;
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